Não existe resposta única: o Simples Nacional costuma vencer para faturamentos menores e folha alta (Fator R), enquanto o Lucro Presumido passa a compensar quando o faturamento cresce, a folha é enxuta ou a atividade tem alíquota alta no Simples. A única forma séria de decidir é comparar os dois cenários com os SEUS números — faturamento, atividade e folha de pagamento.
Este é um guia completo: como funciona cada regime, um exemplo com números, o que é o Fator R, quando o Lucro Real entra na conta e como tomar a decisão que define o imposto do seu próximo ano inteiro.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional reúne os principais tributos numa guia única (o DAS), com alíquotas progressivas por faixa de faturamento, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É simples de operar e reduz a papelada. Mas atenção: “simples” não é sinônimo de “mais barato”. Em vários anexos de serviço, a alíquota efetiva sobe rápido conforme o faturamento cresce — e pode passar o que a empresa pagaria em outro regime.
Como funciona o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre uma margem de lucro presumida por lei (por exemplo, 32% para a maioria dos serviços), e não sobre o lucro real da empresa. A lógica é: se a sua margem verdadeira é maior do que a presumida, você tende a pagar proporcionalmente menos. Em compensação, há mais obrigações acessórias e a apuração é um pouco mais trabalhosa.
Simples ou Lucro Presumido: qual paga menos? (comparativo)
Veja lado a lado os critérios que mais pesam na decisão:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Base do imposto | Faixa de faturamento (guia única DAS) | Margem de lucro presumida por lei |
| Costuma vencer quando | Faturamento menor; folha alta (Fator R) | Faturamento maior; folha enxuta; margem alta |
| Fator R | Folha ≥ 28% do faturamento → anexo mais barato | Não se aplica |
| Operação | Mais simples (uma guia) | Mais obrigações acessórias |
| Teto de faturamento | R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano |
O que é o Fator R e por que ele muda tudo?
Para muitas atividades de serviço no Simples, se a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada por um anexo mais barato (Anexo III em vez do V). A diferença de alíquota entre os dois anexos é relevante.
Exemplo: uma empresa de serviços que fatura R$ 30 mil/mês com folha baixa cai no Anexo V. Se ela ajusta o pró-labore para alcançar os 28%, migra para o Anexo III e passa a pagar menos imposto — mesmo considerando o custo do pró-labore maior. Ajustar isso legalmente é uma das economias mais comuns que encontramos, e faz parte de todo bom planejamento tributário.
🎯 Sinais de que vale rodar o comparativo agora
- Seu faturamento cresceu e mudou de faixa no Simples
- Você presta serviços e nunca ouviu falar de Fator R
- Sua margem real é bem maior que a presumida
- Sua folha é enxuta e o faturamento é alto
- Você escolheu o regime na abertura e nunca mais revisou
E o Lucro Real, quando entra na conta?
O Lucro Real tributa sobre o lucro efetivo da empresa. Para pequenas empresas, costuma compensar em casos específicos: margens muito baixas, prejuízo ou atividades obrigadas por lei. É menos comum no pequeno negócio, mas um bom contador coloca esse cenário na comparação sempre que fizer sentido — decisão não se toma no “achismo”.
Erros comuns na escolha do regime
- Escolher pelo “mais simples”: facilidade operacional não é o mesmo que menor imposto.
- Ignorar o Fator R: empresas de serviço pagando no anexo caro sem necessidade.
- Não revisar após crescer: o regime ideal de ontem pode ser o caro de hoje.
- Decidir sem simular: sem a conta com números reais, é aposta.
Como decidir na prática?
Fazendo a conta com os seus números, antes de janeiro — porque a opção de regime vale para o ano-calendário inteiro. Na TeG, montamos o comparativo lado a lado (quanto sairia no Simples, quanto no Presumido, e no Real quando cabe) e mostramos em linguagem clara, para você decidir com consciência. Você pode conferir as regras oficiais no Portal do Simples Nacional.
Um exemplo comparativo com números
Pegue uma empresa de serviços que fatura R$ 30 mil por mês, com margem alta e folha baixa. No Simples, sem atingir o Fator R, ela pode cair no Anexo V, com alíquota efetiva elevada. Ao simular o Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre a margem presumida (32% para a maioria dos serviços) — e, se a margem real dela é maior que isso, o Presumido pode sair mais barato. Agora inverta: se essa mesma empresa aumenta a folha (contrata, ajusta o pró-labore) e atinge os 28% do Fator R, ela migra para o Anexo III do Simples e o jogo muda de novo. Ou seja: o mesmo negócio tem três respostas diferentes dependendo de duas variáveis — margem e folha. Sem simular, é impossível saber.
O peso da atividade: por que o CNAE importa
A atividade da empresa (o CNAE) define em qual anexo do Simples ela se enquadra e qual a margem de presunção no Lucro Presumido. Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes só por causa da atividade. Comércio, serviço e indústria seguem regras distintas — e algumas atividades de serviço têm tratamento específico. Por isso, a primeira pergunta de qualquer comparação séria é: o que exatamente a sua empresa faz, e sob qual CNAE ela está registrada?
Quem deve tomar essa decisão?
A decisão é sua, mas ela precisa ser embasada por um contador que faça a simulação completa. Fugir dessa conta é comum — dá trabalho e envolve números — mas é justamente ela que define o maior custo fixo da maioria das pequenas empresas: o imposto. Delegar a escolha “no automático” para o regime da abertura é abrir mão de uma das poucas alavancas de economia 100% legais que o empresário tem.
O que muda na prática ao trocar de regime?
Trocar de regime não é só apertar um botão em janeiro. Muda a forma de calcular e recolher o imposto, muda o conjunto de obrigações acessórias e, em alguns casos, muda até a forma de emitir nota. Nada disso é complicado quando o contador conduz — mas é por isso que a decisão precisa ser tomada com antecedência, no segundo semestre, e não no aperto do prazo. Com planejamento, a virada de ano acontece sem susto e a empresa já começa janeiro no regime que paga menos.
Quer o comparativo Simples x Lucro com os números da sua empresa?
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime a qualquer momento? A opção vale para o ano-calendário; a mudança, em regra, só entra em vigor em janeiro. Por isso a análise se faz antes.
Qual regime é melhor para prestador de serviço? Depende do Fator R e da margem. Com folha alta, o Simples (Anexo III) costuma ganhar; com margem alta e folha baixa, o Presumido pode compensar.
A reforma tributária muda essa conta? Vai mudar gradualmente — veja o que muda para quem é do Simples. Mais um motivo para revisar o enquadramento todo ano.
Trocar de regime é complicado? Não — o contador conduz. E se você quiser trocar de contador junto, veja como funciona.
Quanto custa a análise? Depende do caso; fale com a gente pela página de contato ou no WhatsApp.
Escrito por Tays Mikaelle — contadora e consultora estratégica da TeG Contabilidade, escritório de contabilidade no Brooklin, São Paulo. A TeG traduz a contabilidade em linguagem clara e decisões práticas para MEI, ME e pequenas empresas em todo o Brasil.